Mostrar mensagens com a etiqueta #Angola. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta #Angola. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 13 de julho de 2015

SONANGOL DESMENTE FALÊNCIA TECNICA


O Presidente do Conselho de Administração da Sonangol em conferência de imprensa, rejeitou este domingo, dia 12 de Julho, um cenário de "falência técnica" ou de "bancarrota" na petrolífera estatal, referindo, que possui capitais suficientes para satisfazer todas as obrigações imediatas e de curto prazo. Em causa estão notícias recentes, publicadas no artigo de uma determinada agência de noticias portuguesa Lusa, na qual revelam insuficiência de análise e falta de conhecimento da referida instituição.
Com a  crise  Mundial, Angola  enfrenta dificuldades financeiras devido à forte quebra da cotação internacional do barril de crude, produto que representa 98% das suas exportações angolanas, o que levou o Executivo a rever o Orçamento Geral do Estado para 2015, cortando um terço de todas as despesas públicas. 
"Prioriza-se a manutenção da quota da Sonangol nos mercados da China e da Índia. Simultaneamente, a Sonangol mantém as operações petrolíferas no Brasil e na Venezuela, além das actividades que conduzirão a perfuração do 1.º poço de pesquisa na República de Cuba", garante a petrolífera e maior empregadora angolana. 

Pode-se considerar um ataque da Agência Lusa a petrolífera angolana Sonangol. É importante aqui lembrar que não é o primeiro caso de difamação desta ao Estado angolano.  

Rumores do género descredibilizam os estados dificultando-os na obtenção de créditos de instituições financeiras internacionais e países. Sabe-se que as estratégias que se usam para de descredibilizar e desestabilizar os estados têm sido no âmbito económico, na liberdade de imprensa, direitos humanos e outros e Angola mais uma vez foi vitima destas manipulações desinformativas.
Bancos angolanos garantem fundo de garantia
13-07-2015
A nova lei de bases das instituições financeiras de Angola vai obrigar os bancos comerciais que operam no país a contribuir para um fundo de garantia de depósitos que visa proteger os depositantes e o sistema financeiro nacional.

Em causa está a lei 12/15, que após vários meses de discussão entrou em vigor a 17 de junho, definindo no seu artigo 69 a criação deste fundo "com o objetivo de garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições financeiras que nele participem".

O mesmo artigo da lei de bases das instituições financeiras de Angola refere que compete ao titular do poder executivo - o Presidente da República - a sua criação, mas sem definir regras do seu funcionamento ou os montantes que serão garantidos pelo fundo.

Em novembro último, o então governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, tinha adiantado a hipótese de todos os bancos comerciais do país contribuírem com um montante equivalente a 0,03 por cento de cada carteira de depósitos.

Na mais recente análise da consultora Deloitte, cerca de vinte bancos angolanos apresentavam no final de 2013 carteiras de depósitos totais de 4,6 biliões de kwanzas (37,2 mil milhões de euros).

O objetivo passava por assegurar - na informação transmitida por José de Lima Massano, que entretanto cessou funções em janeiro último - os depósitos de até três milhões de kwanzas (cerca de 24 mil euros), criando-se condições para proteger cerca de 90% dos depositantes do sistema bancário angolano.

Ao longo de 183 artigos, a nova lei já em vigor vem adequar a legislação anterior, de 2005, tendo em conta o "atual nível de organização e desenvolvimento do sistema e dos mercados financeiros" e garantindo a "sustentabilidade do sistema financeiro nacionais, os legítimos interesses do Estado e das demais entidades económicas", lê-se no preâmbulo do documento.

Entre várias disposições, estabelece que os membros dos órgãos de administração, fiscalização, direção ou chefia "devem observar critérios de idoneidade", com garantias de "gestão sã e prudente" dos respetivos bancos.

A legislação classifica mesmo como com falta de idoneidade para exercer funções deste tipo a condenação, no país ou no estrangeiro, por crimes de falência dolosa, por falência por negligência, falsificação, furto, roubou burla, ou o envolvimento na prática de outros crimes de natureza económica.