sexta-feira, 10 de julho de 2015

GESTÃO FISCAL É FUNDAMENTAÇÃO PARA BOM AMBIENTE DE NEGÓCIOS DEFENDE O GOVERNADO DO BNA.

Luanda - O Governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José Pedro de Morais, defendeu hoje, em Luanda, a coordenação de uma gestação fiscal como requisito fundamental para um bom ambiente de negócios entre a banca e a sua clientela empresarial, com vista a cumprirem com as suas responsabilidades de governação corporativa.
GOVERNADOR DO BANCO NACIONAL ANGOLA, JOSE PEDRO DE MORAIS



José Pedro de Morais, que falava no encerramento do "V Fórum sobre governação corporativa em Angola”, promovido pelo Jornal Expansão, disse que o evento enquadra-se nas políticas públicas e nos objectivos do Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), em curso no país.
Segundo disse, o fórum anual da banca continua a ser um encontro abrangente e estratégico para aprofundar as reflexões sobre a interdependência entre a banca e o sector empresarial público e privado.
Para o governador, a interdependência na óptica do BNA, realça a sua responsabilidade de adoptar as melhores práticas de supervisão do sistema financeiro e da gestação das contas monetárias e cambiais.
Salientou que o compromisso político com as melhores práticas de governação do país, assumido pela nação na Constituição da República em Fevereiro de 2010, constitui-se no principal pilar do amplo pacote legislativo que os órgãos de soberania têm vindo a edificar nos últimos anos.  
“ O mais recente avanço nesta edificação legislativa tem a ver com a publicação da Lei de Base das Instituições Financeiras (Lei nº 12/15 de 17 de Junho), que actualiza e substitui o regime jurídico, instituído pela lei 13/05, de 30 de Setembro.
Disse que a nova lei estabelece, a partir do artigo 70, os princípios da supervisão comportamental e as respectivas regras de conduta a que devem submeter-se as instituições financeiras para garantirem a sua liquidez e solvabilidade, através dos pilares universais da boa governação corporativa.
Segundo disse, a nova lei para além de introduzir os mecanismos institucionais de resolução para proteger os depósitos e outros activos dos clientes, prevê que as instituições financeiras que apresentem significativos prejuízos ou em riscos de insolvência, possam ser parcial ou totalmente alinhadas, bem como transferidas para outras entidades.

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